Fatos sobre autorização para viajar!
viajar em família é sempre muito bom, mas nem sempre isso é possível. Pode ser que seu filho vá passear com amigos, parentes, ou mesmo estudar fora, mas e aí como faz? Saiba o que precisa para deixar sua viagem incrível e fazer para ter autorização de viagem de menores de 18 anos.
O primeiro passo para fazer a autorização para viajar é separar os documentos obrigatórios para qualquer passageiro, como por exemplo:
Esses documentos são necessários para viagem de carro, ônibus ou avião.
Agora quando falamos em menor de idade viajando, sem os pais, é preciso alguns cuidados a mais, e documentos específicos, então reserve um tempo para correr atrás da documentação.
Além do Juizado de Menor, é preciso fazer o documento em cartório e reconhecer firma. O documento deve ser feito em duas vias, com prazo de validade estipulado por quem autoriza (genitores, guardiões ou tutores), sendo que não havendo prazo fixado, entender-se-á como válida por dois anos.
É preciso levar documentos pessoais, da criança e dos pais, que farão a autorização para viajar para a terceira pessoa viajar com a criança.
Assim como é necessária a autorização para viajar é preciso fazer a autorização de HOSPEDAGEM.
Nos casos em que a criança vai viajar desacompanhada dos pais ou responsáveis, é preciso a autorização para hospedagem em hotel ou estabelecimento semelhante, em documento público, com reconhecimento de firma em cartório, feita pelos pais ou responsáveis.
Nos casos em que as crianças ou adolescentes brasileiros já residam no exterior, detentores ou não de outra nacionalidade.
Não é necessário autorização de viagem para retornar ao país de residência, desde que comprovada através do atestado de residência nos casos em que estiver acompanhada de um dos genitores (nesse caso não precisa de autorização do segundo responsável).
Se a criança ou adolescente for viajar, desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz, é necessário a autorização escrita dos pais ou responsáveis.
Para preencher o documento, para vôos internacionais, existem modelos de formulários disponibilizados na página da internet da Polícia Federal ou se já estiver fora do país, os interessados podem buscar o modelo junto ao Consulado Brasileiro, podendo ainda o documento ser bilingue.
A autorização sempre deverá ser feito em duas vias, já que uma delas ficará retida na Polícia Federal, com as assinaturas dos pais ou responsáveis legais e com reconhecimento por autenticidade ou semelhança.
Com a autorização de viagem a ser entregue na Polícia Federal deve ser anexada a cópia de identificação da criança ou adolescente, e, termo da guarda ou tutela, se for o caso.
Cada menor deverá utilizar um formulário exclusivo, mesmo que filhos dos meus pais e com o mesmo destino cada autorização tem validade de até 2 anos, quando não for preenchido o campo “Válido Até”.
Para voos internacionais a recomendação é apresentar a documentação nos guichês de fiscalização da Polícia Federal com uma antecedência razoável ao horário de embarque, para não ter contratempos e evitar transtornos.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), crianças com até 5 anos, podem viajar de graça nos ônibus, desde que no colo e com as devidas documentações necessárias.
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Já nos voos, vale a regra de cada companhia. Algumas companhias não cobram passagens de crianças de até 2 anos em vôos dentro do Brasil, desde que acomodadas no colo, em outras existe a cobrança de uma tarifa diferenciada, em torno de 10%, para vôos internacionais a cobrança é semelhante.
Além de toda a documentação para a autorização de viagem, caso a criança vá viajar sozinha, lembre-se de sempre orientar com relação aos cuidados e segurança que ela vai precisar no embarque e desembarque.
Prepare um lanchinho para o caminho, oriente para vestir roupas leves e confortáveis, leve o celular para emergências e também pode ser um aliado para distrair como ouvir músicas, jogar ou então assistir a alguns vídeos.